Pelo direito de morrer com dignidade

Pelo direito de morrer com dignidade

Publicado em 29/07/2016

A morte é uma certeza. Porém, cada vez que nos deparamos com ela travamos uma dolorosa luta sentimental contra o inevitável. Mas, embora não seja possível prever esse momento, há, sim, a possibilidade de deixar registrada por escrito a última vontade, por meio do testamento vital. O documento pode prever que a pessoa tem o direito, por exemplo, de se negar a ser submetida a tratamentos paliativos em caso de doenças irreversíveis.

Embora não seja comum no País, a procura pelo documento vem aumentando. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2009 foram feitos apenas cinco. Em 2013, o número saltou para 471. É pouco perto do tamanho da população, e entende-se: se a morte é um tabu, a maioria não quer escolher como será o fim.

Um dos objetivos para o testamento vital é evitar ficar em condição de total dependência, ou ainda sofrer e dar trabalho à família. Mas não é uma decisão fácil, porque envolve aspectos religiosos, familiares e éticos. O documento, no entanto, não tem relação com a eutanásia (proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável).

O testamento toma como base a própria lei do Sistema Único de Saúde (SUS), que diz que o paciente não é obrigado a aceitar nada contra a sua vontade. No entanto, se a pessoa já perdeu a lucidez ou está inconsciente, a vontade só será feita se estiver documentada.

“O testamento vital é um documento legítimo e reconhecido. É escrito enquanto a pessoa está lúcida, com todas as ferramentas psicológicas e de comunicação em pleno funcionamento. Expressa a vontade de como ela quer ser tratada no momento de sua morte. É a expressão máxima de dignidade na hora da morte”, opina a antropóloga Débora Diniz, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisadora da organização Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.

Débora lembra que pensar sobre a morte pode ser algo simples para algumas pessoas, mas doloroso para outras. Para ela, há uma tradição ocidental de não pensar no assunto. “A morte é algo tão natural quanto o nascimento. Faz parte do ciclo da vida de todas as pessoas e deveria ser encarada com mais naturalidade”.

A antropóloga acredita que cada um deve saber o que acha melhor para si e não depender da família, de amigos ou de médicos. “Estou falando de como uma pessoa quer ser cuidada no momento de sua partida. Ela quer ser entubada? Quer que todos os esforços de medicalização sejam feitos e, dessa maneira, seu sofrimento seja perpetuado? Com o documento em mãos, tanto família quanto amigos e médicos poderão ter a tranquilidade de que estão fazendo a vontade da pessoa”.

Para a pesquisadora, mesmo em meio aos princípios morais e religiosos, a morte pode ser encarada de forma racional. “Eu quero ser ligada a aparelhos e vegetar? Não quero. O que quero é morrer em paz e sem dor. Não estamos falando de falta de cuidados, de negar atendimento, de um diagnóstico de câncer e não querer tratar. Estamos falando de decisão sobre se a pessoa será submetida a mais sofrimento quando, na verdade, seu corpo quer morrer”.

Seguir o documento é obrigatório
O testamento vital é chamado tecnicamente de diretiva de tutela antecipada, explica a advogada Maria Cristina Zarif. Ele deve ser feito em cartório de notas, por um tabelião, e sempre ser cumprido pelo médico e familiares do paciente. O ideal é que a pessoa o faça junto com um médico, dois procuradores (que serão responsáveis por apresentar o documento no momento certo) e um advogado (para evitar qualquer erro que torne o documento inválido).

“Há um choque, no testamento vital, entre a luta pela doença e a dignidade do paciente. Todo mundo tem direito à vida, mas os médicos não têm direito a fazer com que as pessoas vivam em condições desumanas. Deve ser respeitada a vontade da pessoa”, diz Zarif.

Segundo ela, o documento pode minimizar os conflitos que os advogados presenciam nos escritórios. “Quando a pessoa não tem mais condições de discernimento, a família entra em um choque muito grande, porque não sabe o que fazer. Tem familiar que quer segurar a vida do parente, outros querem acabar com o sofrimento”.

Declaração
O advogado Fabricio Sicchierolli Posocco afirma que o nome mais adequado para o documento é Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida. “Essa declaração tem validade não só para as pessoas no estado terminal, mas em todos os estágios clínicos que as colocam em situação de fim de vida, como vegetativo persistente e doenças crônicas”.

Segundo Posocco, no Brasil ainda não há legislação específica que reja essa declaração, mas isso não invalida a sua concepção. “Ainda que não exista junto à lei civil um artigo que trate especificamente do tema testamento vital, um documento público (elaborado em cartório) em que conste a vontade do declarante pode produzir efeitos sem problemas, principalmente por não ofender o ordenamento jurídico”.

O advogado afirma que a declaração não pode ser questionada posteriormente. “O próprio CRM (Conselho Regional de Medicina) validou esse documento, liberando o médico das responsabilidades a ele inerentes, desde que observadas certas condições específicas, para que a conduta do médico não possa ser considerada uma eutanásia ou homicídio”
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Fonte: A Tribuna
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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