Peluso diz que aprovação de PEC pode reduzir em dois terços tempo de processos

Peluso diz que aprovação de PEC pode reduzir em dois terços tempo de processos

Publicado por Agência Brasil (extraído pelo JusBrasil) - 1 hora atrás

Karine Melo

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, defendeu hoje (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna mais ágil o trâmite de processos, prejudicados atualmente pela apresentação de sucessivos recursos usados para atrasar o cumprimento de decisões judiciais finais. Segundo ele, caso a proposta seja aprovada, o tempo de um processo na Justiça brasileira pode ser reduzido "em, no mínimo, em dois terços".

Inicialmente, a proposta transformava os recursos extraordinários e especiais interpostos, respectivamente no Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações rescisórias. Em vez do direito aos recursos, haveria o trânsito em julgado, e à parte interessada restaria apenas uma ação rescisória (que tem o objetivo de desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado).

O substitutivo elaborado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) mantém o direito aos recursos, mas diz que eles não impedem o trânsito em julgado da sentença. Na prática, se uma pessoa for condenada em segunda instância, só caberá recurso rescisório de anulação da sentença se o advogado das partes ou o Ministério Público tiver um motivo forte pedir a anulação daquilo que foi decidido, por exemplo, um erro grave que contrarie uma lei federal ou a Constituição.

Considero o substitutivo como está hoje perfeito e irretratável do ponto de vista técnico. Não teria nada a acrescentar e nada a retirar, disse Peluso durante audiência pública na CCJ do Senado para discutir o assunto.

Essa foi a segunda e última audiência pública para discutir a PEC. Na primeira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho, disse que o texto em discussão fere o princípio da presunção da inocência e o direito à ampla defesa.

Os argumentos dos advogados foram rebatidos por Peluso. A Constituição assegura a ampla defesa com recursos que continuarão existindo. Como esses recurso continuarão a existir, eles terão o mesmo propósito de assegurar a ampla defesa dos acusados, explicou ele, ao citar como exemplo o habeas corpus.

Ele atribui as posições contrárias à PEC ao medo de inovações. Do ponto de vista geral, há uma certa dificuldade de conviver tranquilamente com uma experiência que ainda não foi feita. É o receio da mudança.

A favor da PEC, o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra que também participou da audiência pública de hoje destacou que a aprovação da proposta é a única maneira de o Brasil ter uma Justiça viva. Não há o menor sentido de alguém receber uma condenação por um homicídio e sair pela porta da frente porque presumidamente ele é inocente até dez anos depois, quando o Supremo julgar o último recurso, disse.

Com o fim das audiências públicas o senador Aloysio Nunes disse que o texto está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. A proposta ainda precisa passar por votação no plenário do Senado e pela Câmara.

 

Edição: Talita Cavalcante

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Extraído de JusBrasil

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...