Pena para estacionamento indevido em vaga de idoso ou deficiente pode aumentar

 

14/04/2011 19:56

Pena para estacionamento indevido em vaga de idoso ou deficiente pode aumentar

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para o caso, e determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo.

A proposta também inclui os estacionamentos, externos ou internos, de prédios públicos ou de uso coletivo entre os locais sujeitos a fiscalização. Atualmente, esses estacionamentos não são considerados vias terrestres abertas à circulação pública, e, por isso, não são fiscalizados pelos órgãos de trânsito.

O autor do texto diz que seu propósito é garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionarem nas vagas a elas destinadas. “Não é preciso ser muito perspicaz para perceber que essas vagas são muitas vezes ocupadas por pessoas que estão longe de atender aos requisitos necessários”, ressalta. “Para que os reais detentores do direito não se vejam obrigados a estacionar em locais distantes do seu destino, e das rampas que lhes permitem a acessibilidade, é que propomos essas alterações”, acrescenta Antonio Bulhões.

Em setembro de 2007, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 4124/98), do ex-deputado Paulo Rocha, que considera infração de natureza gravíssima o estacionamento irregular em vaga destinada a portador de deficiência física. A proposta ainda aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Tramitação
O PL 131/11 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias

 

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