Penas alternativas

Penas alternativas em Poços de Caldas

Decisão | 15.10.2013

O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, substituiu a pena de dois condenados, determinando que eles sejam doadores no banco de sangue da cidade, além de prestar serviço à comunidade. Os dois foram condenados a penas inferiores a quatro anos de reclusão e preenchiam os demais requisitos para substituição da penalidade.

 

No primeiro dos casos, um senhor de 53 anos de idade foi abordado por policiais em março de 2005 com um revolver de porte vencido. A defesa do acusado alegou que a arma não estava municiada no momento da abordagem, porém, segundo o magistrado, o mesmo possuia munição consigo, e isto não mudaria a a aplicação da lei de qualquer maneira.

 

O segundo caso envolvia uma gari que, em 2011, dirigia embriagada, provocou um acidente de trânsito envolvendo uma moto e fugiu sem prestar socorro. A mulher de 32 anos evadiu do local do acidente alegando medo de outros motoqueiros que estavam próximos da vítima. Ao ser presa em flagrante pela autoridade policial, ela apresentou uma CNH falsa e no teste de etilômetro foi constatada a embriaguês, que ela confessou em juízo.

 

Os acusados foram sentenciados no final de setembro com penas entre 2 e 3 anos de reclusão, que o juiz substituiu por duas penas restrititivas de direito para cada um. A doação de sangue, estipulada como uma das penas restritivas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica. No caso de impossibilidade de doação por parte dos condenados, cabe ao juiz da Vara de Execuções da comarca a nova determinação de pena alternativa.

 

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Processos:

0061315-10.2011.8.13.0518

1220009-02.2007.8.13.0518

Fonte: TJMG

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