Penhora do faturamento de empresa é medida excepcional

Penhora do faturamento de empresa é medida excepcional

Foi determinada a penhora de 5% do faturamento bruto de uma empresa através de liminar, contudo ela foi suspensa pela Quarta Turma do TRT da 3ª Região.

A empresa é ré em um processo de execução fiscal por conta de dívidas com a União, porém a decisão do TRT destacou que não foram exauridos todos os meios de localização de outros bens.

O Juiz Federal Convocado Sidmar Martins, relator do caso evidenciou que “a medida é excepcional e, para o seu deferimento, é imprescindível que o executado não possua bens ou, se os tiver, sejam de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado, que o percentual fixado para a constrição não torne inviável o exercício da atividade empresarial, além de ser necessária a nomeação de administrador que apresente plano de pagamento.”

Posto isso, foi dado provimento ao agravo de instrumento, a fim de indeferir a penhora sobre o faturamento da empresa.

Processo relacionado: Agravo de Instrumento nº 0032088-81.2014.4.03.0000/SP.

Extraído de Jurisite

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