Penhora online sem a ciência do executado...

Penhora online sem a ciência do executado...

Alteração impactante do CPC.

Publicado por Jucineia Prussak - 2 dias atrás

Penhora online sem a cincia do executado
 
Penhora online sem a ciência do executado
 

Artigo 854 e seus parágrafos, os quais tratam da possibilidade da penhora online.

O principal alerta que deve ser feito é com relação à possibilidade prevista no caput do artigo, sobre a possibilidade de o juiz determinar, a requerimento da parte, sem dar ciência ao executado, a indisponibilidade do valor indicado na execução.

A indisponibilidade, sem a ciência prévia do executado não tinha previsão legal no artigo 655 do CPC de 1973. Agora, o artigo 854 é claro ao prever o ato de indisponibilidade online dos ativos financeiros, sem a ciência prévia do executado.

Dessa forma, antes mesmo de proceder a citação do executado, no processo de execução, ou a sua intimação, no cumprimento da sentença, proceder-se-á a realização do ato de indisponibilidade dos ativos financeiros.

A modificação é relevante, pois na vigência do antigo Código, a citação ou intimação prévia acabava permitindo que o executado adotasse medidas preventivas e acabasse tornando inócua a tentativa da penhora online.

Deve ficar claro que o novo dispositivo traz um ato constritivo prévio à penhora, o qual foi denominado como indisponibilidade de ativos financeiros, realizada na própria conta do executado sem transferência dos valores para conta do juízo. Este valor indisponível na conta somente será transformado em penhora e transferido para conta do juízo após a defesa prevista no artigo 854, § 3º.

Prevê o novo CPC que a intimação da indisponibilidade deve ser feita através de seu advogado, ou, não tendo, pessoalmente, frise-se, antes mesmo da própria citação, nos termos do artigo 854, § 2º.

A defesa que pode ser apresentada após a intimação da indisponibilidade online dos ativos financeiros está sendo chamada de “mini impugnação”, prevista nos termos do artigo 854, § 3º, só será admitida a alegação de: i) impenhorabilidade e ii) indisponibilidade excessiva, a qual não deve ser confundida com excesso de execução.

Enquanto não rejeitada a impugnação ou expirado o prazo para oferecê-la não poderá ocorrer a conversão da indisponibilidade em penhora e o numerário continuará na conta do executado.

Fonte "Migalhas"

Jucineia Prussak
Advogada, Política

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...