Pensão por morte não é devida a filho que tem condições de trabalhar

Pensão por morte não é devida a filho que tem condições de trabalhar

Publicado em: 02/09/2016

O vínculo laboral descaracteriza a incapacidade total de pensionista para o trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Goiás negou a retomada de pagamento de pensão por morte ao filho de um auditor fiscal morto, que havia sido cancelada pela Receita Federal em 2014.

Em 1984, o filho do auditor fiscal sofreu um acidente vascular cerebral, tornando-se inválido e ficando dependente do pai. Em 2007, quando o pai morreu, o filho passou a receber a pensão por morte. Sete anos mas tarde, o benefício foi cancelado porque a Receita Federal constatou que o pensionista teve diversos empregos que atestavam sua capacidade para exercer uma profissão.

O autor da ação entrou com recurso para que o pagamento da pensão fosse retomado, mas, para a 2ª vara, a existência de vínculos laborais ficou comprovada, descaracterizando a invalidez. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 21548-04.4.01.3500

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...