Pensão por morte pode deixar de ser integral - Jornal Estado de Minas

Pensão por morte pode deixar de ser integral - Jornal Estado de Minas

Publicado em: 04/10/2016

Brasília - O governo Michel Temer vai incluir na reforma da Previdência o endurecimento das regras para concessão de pensões por morte. Segundo um integrante da equipe econômica, a proposta volta a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício. Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

A equipe econômica da presidente cassada Dilma Rousseff tentou adotar essa mudança por meio de medida provisória (MP), mas não conseguiu aprovação no Congresso. O entendimento na época era de que a alteração necessitava de alteração na Constituição, o que exige quórum qualificado para ser aprovado (dois terços de aprovação nas duas Casas em dois turnos).

Por isso, o governo aproveitará a reforma, que será enviada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), para retomar o tema. A mudança no cálculo traz efeito imediato na economia dos gastos públicos com o benefício, que corresponde a um quarto do total das despesas previdenciárias. O cálculo também valerá para os servidores públicos, mas os militares devem ficar fora.

O governo quer uma maior convergência das regras para a aposentadoria e pensões entre os trabalhadores da iniciativa privada e o funcionalismo público. Também há a decisão de restringir o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte.

No ano passado, o governo conseguiu só apertar as regras para a concessão do benefício, como a exigência de dois anos de casamento ou união estável para a sua concessão. Quem não se enquadra na regra, tem direito à pensão por quatro meses. O objetivo foi evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer.

Outra mudança foi a de que apenas o cônjuge com mais de 44 anos passou a ter direito à pensão vitalícia. Para os com idade abaixo desse limite, o período de recebimento da pensão varia de três a 30 anos. O texto enviado pela equipe de Dilma foi modificado na Câmara, onde foi retirado o artigo que reduzia o valor da pensão para 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente.

Antes desse maior rigor nas regras propostas por Dilma, poderiam requerer o benefício o cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade. Se não houvesse dependente que se encaixasse nessas regras, poderiam se candidatar os pais e o irmão não emancipado de até 21 anos de idade.

Não havia até então tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito à pensão, sendo apenas exigido que o segurado tivesse contribuído para a Previdência.

Segundo estudo da consultoria legislativa do Senado, na América do Sul, a pensão por morte dada aos cônjuges varia entre 36% a 60% (Chile) a 90% (Bolívia) do benefício. No G20, grupo de países mais ricos do mundo, os Estados Unidos pagam de 35% a 100% do benefício; o Japão de 50% a 78%; a Alemanha, de 25% a 55%, e a França, 54%
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Fonte: Jornal Estado de Minas
Extraído de Recivil

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