Pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, pode ser titular de Eireli

OPINIÃO

Pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, pode ser titular de Eireli

18 de abril de 2017, 7h07
Por Veronica de Lima Arias

O artigo 980-A, caput, do Código Civil[2], dispõe expressamente que a Eireli “será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social”, não prevendo o aludido diploma legal qualquer distinção quanto ao seu titular.

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