Pessoa não-binária consegue retificação de nome e gênero em registro civil

Pessoa não-binária consegue retificação de nome e gênero em registro civil; decisão é a terceira no país e primeira em todo Nordeste

26/07/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-PI)


Jovem de 23 anos conseguiu o direito à retificação de prenome e marcador de gênero em registro civil para não-binário. A decisão proferida na semana passada, na Comarca de Corrente (PI), é a terceira do tipo no país e a primeira em todo o Nordeste, de acordo com a Defensoria Pública do Estado do Piauí – DPE-PI.

A pessoa autora da ação nasceu sob sexo feminino. Entretanto, sustentou que, desde a pré-adolescência, percebeu não ter identidade com seu sexo biológico. Entendeu-se então como pertencente ao gênero não-binário. Tanto que, a partir dos 14 anos, passou definitivamente a usar roupas masculinas.

Em ação, sustentou que o nome feminino registrado em sua certidão de nascimento e carteira de identidade provoca grandes transtornos, já que não condiz com sua atual aparência completamente masculina. Buscou a Defensoria do Piauí após negativa do cartório para alteração de nome e gênero em registro.

Perspectiva contemporânea de gênero

Em sua análise do caso, o juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar observou: “Segundo a perspectiva contemporânea de gênero, a questão de ser homem ou mulher não mais se restringe a uma característica genética ou genital, não se limita a ser ou não natural; relaciona-se mais estritamente à persona que o indivíduo adota no seu contexto social e na cultura”.

Para o magistrado, restou comprovado que a alteração do prenome não objetiva descumprimento de obrigações. A incompatibilidade do que consta em registro gerava situações públicas constrangedoras, a exemplo do tratamento como mulher nas relações profissionais e comerciais.

A modificação do nome e prenome é admitida em casos excepcionais, como no caso em tela, em que ficou evidente o sofrimento causado. “O Direito não pode permitir que a dignidade da pessoa humana seja violada sempre que ostentar documentos que não condizem com sua realidade física e psíquica.”

IBDFAM

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...