Petição eletrônica passará a ser obrigatória no STJ

03/07/2013 - 14h56
INSTITUCIONAL

Petição eletrônica passará a ser obrigatória no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições já era esperada e chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça.

A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital.

A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação.

História

Desde a publicação da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o STJ vem implementando ações para virtualizar o trâmite processual. Em abril de 2007, o ministro Barros Monteiro, então presidente do STJ, introduziu o sistema de peticionamento eletrônico. Na gestão do ministro Cesar Asfor Rocha, de 2008 a 2010, houve a digitalização de boa parte do acervo de ações e recursos, além do desenvolvimento de ferramentas para viabilizar o uso do processo eletrônico.

Com todo o avanço tecnológico, hoje no Tribunal apenas 3% dos processos são físicos, mas o peticionamento eletrônico ainda é pouco utilizado. Somente 30% das petições são apresentadas eletronicamente; os outros 70% são entregues pessoalmente, por fax ou pelos correios, o que exige sua posterior digitalização.

Ciente da necessidade de mudança, o atual presidente do STJ, ministro Felix Fischer, determinou a criação de um projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, que resultou na Resolução 14 e, respeitando o prazo de 90 dias exigido pelo Comitê Gestor Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a conclusão de sua primeira etapa, pretende estar completamente implementado até maio de 2014.

Para peticionar

Algumas providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ. Para saber mais sobre certificação, acesse a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma das entidades autorizadas e emitir certificado digital.

Cada um desses passos é fundamental para garantir a segurança do peticionamento, confirmando a autoria, a origem e a integralidade de cada documento.

Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas no site do STJ, na página sobre petição eletrônica
.

 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...