PL estabelece efeito retroativo para divórcio, separação e filiação

PL 5.463/19

PL estabelece efeito retroativo para divórcio, separação e filiação

Proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

sábado, 4 de janeiro de 2020

O projeto de lei 5.463/19 acrescenta dispositivo ao CPC e dispõe sobre a retroação de efeitos de sentenças de divórcios e que tratam do reconhecimento de filhos.

De acordo com a proposta, as sentenças cujas decisões tratem de divórcio, separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjungal retroagirão à data de propositura da ação. Já aquelas que tratem de filiação retroagirão à data do nascimento do filho.

O relator da proposta, deputado Pompeo de Mattos, recomendou a aprovação do texto:

“A proposta busca preservar direitos e patrimônios de dilapidações ou ocultações mediante transmissão de propriedade ou titularidade de bens e direitos para que não sejam partilhados ou deixados como herança"

O projeto  é sugestão da Associação Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana e está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por fim, seguirá para o Plenário.

Veja a íntegra do PL.

Fonte: Migalhas

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