PL permite que locatário escolha tipo de garantia no aluguel

PL permite que locatário escolha tipo de garantia no aluguel

Projeto pretende evitar que as imobiliárias detenham o poder de escolher o tipo de garantia

Publicado por Maximiano Rosa - 1 hora atrás

A Câmara analisa o PL 7412/14, do deputado Jean Wyllys, que permite ao locatário escolher entre três modalidades de garantia nos contratos de locação: fiança, caução em dinheiro ou seguro de fiança locatícia.

A proposta altera a lei do inquilinato (8.245/91), que hoje prevê que o locador escolha entre as seguintes modalidades de garantia: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Para o deputado Jean Wyllys, a proposta busca "evitar, portanto, que as imobiliárias detenham o poder de escolher o tipo de garantia de acordo com seus próprios interesses".

Segundo Jean Wyllys, as dificuldades para conseguir um fiador que cumpra com todos os requisitos exigidos pelas imobiliárias e a não aceitação da modalidade de caução em dinheiro por parte de muitas imobiliárias levam muitas pessoas a ter que “optar” pela contratação do seguro de fiança locatícia. "Nessa modalidade de garantia, uma instituição financeira assume o papel de fiador, recebendo para isso um prêmio anual em dinheiro que não é recuperado pelo locatário no final do contrato, mesmo que ele jamais tenha se atrasado no pagamento do aluguel ou em quaisquer outras obrigações contratuais”.

O deputado afirma que o seguro de fiança locatícia foi criado para" libertar "os inquilinos da necessidade de pedir a algum amigo ou familiar que seja seu fiador, devido às dificuldades e constrangimentos que isso produz. Porém, Wyllys cita reportagem da Folha de S. Paulo de 20 de agosto de 2013, que mostra que uma única companhia, a Porto Seguro, tem 94% do mercado do seguro de fiança locatícia no País. Para ele, “esse mercado hegemônico tem permitido a essa companhia estabelecer as regras do mercado e receber lucros extraordinários”. Na visão do deputado, é preciso estabelecer novas regras que protejam o cidadão dos abusos do mercado.

A proposta também retira da lei do inquilinato a modalidade denominada de cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. No caso do seguro de fiança locatícia, o projeto estabelece duas regras que, segundo o deputado, têm por objetivo eliminar as distorções impostas ao mercado pelo monopólio de uma única empresa. As duas regras são: 1) o valor anual do prêmio não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel somado a um mês de encargos; 2) o locatário poderá escolher a empresa e o corretor de seguros de sua preferência.

O projeto foi apensado ao PL 693/99, que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. As propostas serão analisadas pela CCJ e pelo Plenário.

Fonte: Migalhas

Maximiano Rosa
Advogado
Advogado militante na cidade do Rio de Janeiro, Niterói, Região Metropolitana e algumas cidades do interior do Estado, especializado em Direito Civil e Processo Civil. Mestrando em Direito. Atua nas áreas de Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direito Imobiliário, Família, Sucessões (Inve..

Extraído de JusBrasil

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