Planejamento para cometer crimes poderá ter punição

26/12/2013 - 13h04

Proposta determina que planejamento para cometer crimes terá punição

A medida garante a punição de atos preparatórios para a ação delituosa, como, por exemplo, a contratação de um ‘pistoleiro’.

Atos preparatórios realizados na tentativa de cometer crimes terão punição segundo o Projeto de Lei 5703/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) exige o início da execução do crime para que determinado comportamento tenha relevância penal.

Segundo Dib, a medida impede a punição do planejamento da ação delituosa, como, por exemplo, a contratação de um ‘pistoleiro’. A proposta de Dib considera como início da execução os atos preparatórios imediatamente anteriores ao crime, que exponham a perigo o bem jurídico protegido, nos considerados “crimes de tentativa”, quando a efetivação não é completa.

A pena para os crimes de tentativa, atualmente, é diminuída de um a dois terços da correspondente ao crime consumado. Os atos preparatórios, porém, não são levados em consideração. “Os atos anteriores ao crime embora não cheguem a entrar na fase da execução, merecem reprovação por parte da legislação penal. Hoje, nessa situação, os órgãos de segurança pública devem impedir a realização do plano, mas ficam de mãos atadas para pedir a punição dos responsáveis”, justificou o parlamentar.

Crimes impossíveis
Já nos crimes impossíveis, aqueles em que o meio usado na intenção de cometê-los, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização, dada a impossibilidade do crime, não é aplicada a punição para a tentativa. Nesse caso, segundo a proposta, o autor deverá responder pelos atos já praticados. “Sinceramente, não vemos razões para se perpetuar, no Brasil, a regra da impunidade dos atos preparatórios. Em determinados casos, a conspiração chega a tal nível de detalhamento que a sociedade não consegue entender a lacuna da lei penal”, concluiu o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, seguirá para votação em Plenário.

 

Da Redação – RCA
Colaboração – Caroline Pompeu
Agência Câmara Notícias

 

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