Plano de saúde terá que substituir serviço descredenciado por equivalente

Plano de saúde terá que substituir serviço descredenciado por equivalente

12/12/2014 15h46  Rio de Janeiro
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil  Edição: Jorge Wamburg

Com a entrada em  vigor da Lei 13.003, a partir do próximo dia 22, as operadoras de planos de saúde terão que substituir um prestador de serviço descredenciado por outro equivalente e fazer essa comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência, no mínimo. Caso descumpram a lei, as operadoras estarão sujeitas à multa de R$ 30  mil pela não substituição do prestador de serviço descredenciado e de R$ 25 mil para cada demanda por não avisarem os usuários sobre a mudança do prestador.

A diretora  de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS), Martha Oliveira, disse hoje (12) que a medida vale para os prestadores de serviços não hospitalares (clínicas, profissionais de saúde, laboratórios e serviços de diagnóstico por imagem), pois os serviços hospitalares já estavam cobertos por regra estabelecida pela Lei 9.656, de 1998.

Como critério de equivalência para a substituição dos prestadores de serviços será usado, em um primeiro momento, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/MS), segundo Martha Oliveira. “Era preciso uma base, para ter algum nível de comparação. Para os profissionais que são pessoas física ou jurídica, mas que  atuem em consultório, é possível fazer uma comparação pelo seu ato profissional. Ou seja, trocar médico por médico, por exremplo. Mas onde não tem, que são as clínicas e ambulatórios cuja complexidade é maior, será usado o CNES  na classificação e no tipo de serviço, para trocar um prestador de serviço por outro.. Para termos a confirmação de que são a mesma coisa, usa-se o CNES”, informou a diretora da ANS.

A Lei 13.003, cuja regulamentação foi concluída pela ANS após seis meses de debates no setor,   em uma audiência pública e em quatro câmaras técnicas  promovidas pelo órgão, define novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços no país.  As resoluções sobre a aplicabilidade da lei foram publicadas hoje pela ANS.

A lei reforça que os contratos têm de ser feitos, obrigatoriamente,   por escrito e detalhados entre as partes. Se for constatada a inexistência de contrato por escrito, as operadoras estarão sujeitas também a multa no valor de R$ 35 mil. A lei foi sancionada em junho passado pela presidenta Dilma Rousseff.  Entre as novas regras fixadas, destaque para a definição da periodicidade dos reajustes para os prestadores de serviços, que deverão ser anuais. Martha Oliveira ressaltou que se no contrato a forma de reajuste   prevista for a livre negociação e no período dos três primeiros meses estabelecido pela lei  as partes não chegarem a um acordo, “a lei diz que se estabelece, então, o índice da ANS para ser aplicado”.

A ANS poderá  adotar,   como referência, em casos específicos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial  no Brasil. Martha Oliveira disse também que,   no prazo de dois anos, a ANS começará a aplicar ao reajuste um fator de qualidade, que será elaborado em conjunto pela agência  com os conselhos de profissionais de saúde e entidades acreditadoras para clínicas e hospitais.

Será dado um prazo de 12 meses às operadoras de planos de saúde e aos prestadores que têm contratos em vigência para efetuar os ajustes contratuais necessários, conforme determina a lei. Segundo  a ANS, existem atualmente 51 milhões de beneficiários de planos de assistência  médica no país e 21 milhões de usuários de planos exclusivamente odontológicos.

Origem da Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...