Plebiscitos e referendos nacionais

Diário Catarinense

18 de novembro de 2010

 

PROPOSTA NO SENADO


População pode pedir plebiscito

Em meio a muita polêmica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, proposta que permite aos cidadãos brasileiros apresentar ao Congresso pedidos para a realização de plebiscitos e referendos nacionais.

A Constituição Federal já permite que projetos de lei de iniciativa popular sejam encaminhados ao Congresso, mas a proposta de emenda constitucional (PEC) aprovada pela comissão estende essa prerrogativa aos plebiscitos e referendos.

O texto segue agora para votação no plenário do Senado. Os senadores se dividiram sobre a aprovação da PEC, uma vez que, por meio de referendos, a população pode deliberar sobre uma lei aprovada pelo Congresso, o que reduziria os poderes dos congressistas.

– Essa PEC diminui a função parlamentar. A consulta popular via plebiscito deve ser feita de uma forma muito restrita. Muitas matérias nós devemos assumir mesmo o ônus de votar, fomos eleitos para isso. Em relação ao referendo é ainda pior, porque toda e qualquer lei fica pendente – disse o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Favorável à mudança, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que o Congresso terá que aprovar os plebiscitos e referendos de iniciativa popular.

– Hoje, para a convocação de um plebiscito ou referendo, só o Congresso pode tomar essa iniciativa.

Pelo projeto, os referendos e plebiscitos só poderão ser realizados depois que a Câmara dos Deputados e o Senado avalizarem os pedidos.

Por serem de iniciativa popular, os projetos devem seguir as mesmas regras em vigor na Constituição: devem ser subscritos por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada unidade federativa.

 

Brasília

 

Notícias

Relação direta

Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordo firmado diretamente entre empresa e empregados, sem intermediação do sindicato, é válido e legal. www.conjur.com.br

Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor

24/04/2012 - 11h04 DECISÃO Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impenhorabilidade de bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício. A decisão nega...

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região  - 1 hora atrás  CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta sexta-feira (20/04), proposta de resolução que dispõe sobre a designação de...

Lei não prevê quebra de contrato por morte

Segunda-feira, Abril 23, 2012 Consultor Jurídico Quebra de contrato por morte não gera multa no atraso de indenização Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 22 de abril de 2012 Lei não prevê quebra de contrato por morte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que...

Comprador inadimplente devolverá imóvel e indenizará por perdas e danos

TJSC: Comprador inadimplente devolverá imóvel e indenizará por perdas e danos O Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento aos embargos infringentes opostos por Jacques Brose Júnior, contra decisão da 2ª Câmara de...