Pneus reformados no crivo do Inmetro

27/11/2010

 

Empresas que reformam pneus terão dois anos para emitir certificados de garantia

Da Agência Brasil

 

Brasília – Os pneus reformados de ônibus e caminhões terão de passar a partir de agora pelo crivo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A portaria regulamentando o serviço foi publicada essa semana no Diário Oficial da União.

As empresas reformadoras de pneus terão um prazo de dois anos, a contar do último dia 19, para passar a emitir em seus produtos os certificados de garantia do Inmetro. O certificado representa, principalmente, mais recursos para o setor que, a partir de agora, poderá pleitear financiamentos e linhas de crédito especiais, informa Vanderlei de Carvalho, consultor técnico do Sindicato das Empresas de Revenda e Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares de Minas Gerais (Sindipneus).

De acordo com o diretor executivo da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR), Lupércio Friolani, a medida é uma reivindicação antiga e representa um avanço para o setor. Ele disse que existem no país 1,6 mil empresas reformadoras de pneus de carga. Essas empresas são responsáveis pela reposição anual de 7,6 milhões de pneus no mercado, o que corresponde a dois terços dos pneus utilizados pela frota de ônibus e caminhões.

Segundo Friolani, a economia com o uso de pneus reformados corresponde a aproximadamente R$ 6 bilhões por ano, considerando que o preço do pneu reformado é 30% menor do que o de um pneu novo.

Na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, aguarda parecer o Projeto de Lei 7631/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que exclui o recondicionamento de pneus da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), imposta à indústria da borracha. A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

 

Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...