Por embargos intempestivos, penhora sobre imóvel é mantida

Embargos à Execução

Por embargos intempestivos, penhora sobre imóvel é mantida

Decisão é do TJ/RJ ainda considerou que embargos de terceiro é não é via adequada para argumentar o excesso de execução.

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que determinou a penhora de um imóvel. O colegiado considerou que o recurso contra a penhora foi interposto intempestivamente e que tal instrumento processual não é a via adequada.

Duas pessoas ajuizaram ação indenizatória por danos morais e materiais em face de uma empresa de bebidas, dizendo que o motorista dela estava conduzindo um caminhão, que acabou colidindo no veículo dos autores. A sentença condenou a empresa ao pagamento de danos morais e materiais em favor destas duas pessoas.

Após a sentença transitar em julgado, ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e, ato contínuo, foi deferido a penhora de alguns imóveis, dentre os quais, está o imóvel controverso abordado nesta reportagem.

Acontece que este imóvel havia sido vendido para uma empresa de empreendimentos, que tem os mesmos sócios que a empresa de bebidas.

Intempestivo

Ao apreciar os embargos de terceiros opostos pela empresa de empreendimentos, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos considerou que esta empresa se tornou proprietária antes da data que desconsiderou a personalidade jurídica de outra.

Ademais, o magistrado registrou que o prazo para oposição de embargos de terceiro foi extrapolado, "mais de três anos após a ciência inequívoca do ato de turbação judicial".

"diante dos precedentes do STJ e deste Tribunal, os embargos de terceiro são manifestamente intempestivos, já que ultrapassado mais de cinco dias da data da ciência do ato, conforme a previsão contida no art.1048 do CPC/73, atual artigo 675 do CPC."

O magistrado afirmou também que embargos de terceiro é o instrumento processual adequado para desconstituir a constrição judicial com a consequente liberação do bem, "não sendo a via adequada para argumentar o excesso de execução, até porque, a embargante não participou da execução", afirmou.

A decisão foi unânime no sentido de desprover o recurso da empresa de empreendimentos.

Atuaram no caso os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho (João Bosco Filho Advogados).

Processo: 0179158-80.2018.8.19.0001
_____________

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 6/8/2021 16:49
Fonte: Migalhas

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...