Por terem caráter personalíssimo, joias devem ser excluídas da partilha

Por terem caráter personalíssimo, joias devem ser excluídas da partilha

Publicado em: 29/12/2017

Bens de uso pessoal, livros e instrumentos essenciais à profissão não entram na partilha se o casal optou pelo regime de comunhão parcial de bens, segundo o artigo 1.659, inciso V, do Código Civil. Assim, as joias que uma mulher recebe da própria família devem permanecer com ela, pois possuem caráter personalíssimo.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou procedente a ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens ajuizada por um homem. O recurso de apelação foi interposto pela ex-companheira, inconformada por ter de receber apenas metade das joias após a separação.

Os acessórios em questão foram utilizados pela mulher na cerimônia de casamento, que seguiu as tradições islâmicas. Segundo ela, as joias foram emprestadas por familiares seus e entregues, simbolicamente, pela família do autor da ação. No entanto, sustenta, a propriedade das peças continuou sendo de sua família, conforme nota fiscal anexada aos autos. Assim, o ex-marido estaria reivindicando a partilha de joias que nunca pertenceram ao casal.

Bem feminino e personalíssimo

O relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ponderou que nem era preciso ouvir testemunhas para atestar a propriedade das joias, já que a parte apelante comprovou, com documentos, ser bem integrante de sua família. E por se constituir em bem de caráter ‘‘personalíssimo e feminino’’, os objetos ficam fora da partilha, conforme o inciso V do artigo 1.659 do Código Civil.

Para o relator, considerando a tradição islâmica, a família do noivo é quem presenteia a noiva com joias, para marcar o início da vida em comum. ‘‘Logo, totalmente desnecessária a discussão travada nos autos acerca da origem familiar das joias, sendo irrelevante o fato de pertencerem antes a uma ou a outra família, pois foram doados à noiva durante o casamento, constituindo, a partir daí, patrimônio exclusivo dela’’, afirmou no acórdão. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional Gestação foi interrompida ao longo do processo trabalhista, depois das decisões de 1ª e 2ª instâncias. terça-feira, 9 de setembro de 2014 A 8ª turma do TST negou pedido de estabilidade a uma trabalhadora que sofreu...

Relação extraconjugal não gera pensão

Procuradoria confirma na Justiça que relação extraconjugal não gera pensão Não caracteriza união estável a relação afetiva extraconjugal, paralela ao casamento, para fins de recebimento de benefícios previdenciários. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada pela Justiça...

Pelo telefone

Ação trabalhista não pode ser ajuizada onde proposta de emprego foi feita 8 de setembro de 2014, 14:54 Ação trabalhista deve ser ajuizada onde os serviços foram prestados, ainda que o empregado tenha sido contratado em outro local ou no exterior. O entendimento é do juiz Paulo Emílio Vilhena da...

FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário

FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário Segunda, 08 Setembro 2014 13:56 A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um casal do estado de Goiás o direito de usar o saldo do FGTS para quitar consórcio imobiliário. A decisão confirma sentença da Vara...