Portabilidade de crédito ainda é uma modalidade de negócio bancário pouco conhecida

Portabilidade de crédito ainda é uma modalidade de negócio bancário pouco conhecida dos clientes

 

07/09/2011 - 14h37

Economia
 

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A portabilidade de crédito ainda é pouco procurada pelos clientes bancários. Segundo o Banco Central (BC), em junho, último mês com dados disponíveis, o volume transferido de uma instituição financeira para outra ficou em R$ 247,558 milhões, enquanto o saldo de crédito do sistema financeiro alcançou R$ 1,833 trilhão. A quantidade de operações de portabilidade registrou 28.832, com valor médio de R$ 8.586,24.

Assim como é possível mudar de operadora de telefone celular, os consumidores podem também fazer a portabilidade de crédito, que é a transferência, por solicitação do cliente, da operação de financiamento de uma instituição financeira para outra, que ofereça condições melhores em relação a juros, volume ou prazo. Para fazer a portabilidade, a pessoa deve procurar a instituição financeira para onde quer transferir a dívida. Essa instituição quita o empréstimo no outro banco, depois de negociar as condições com o cliente.

O consultor do Departamento de Normas do BC Anselmo Pereira Araújo Netto, destaca que os dados sobre a quantidade de operações de portabilidade não refletem totalmente os efeitos das medidas de incentivo do governo, adotadas há cerca de cinco anos. Isso porque a possibilidade de transferir o crédito dá ao cliente poder de negociação. Segundo ele, quando o cliente vai ao banco e diz que quer transferir o crédito para outra instituição, é comum o gerente cobrir a oferta.

O diretor adjunto de Produtos e Financiamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Ademiro Vian, entende que, apesar de não ser registrado volumes mais expressivos, a portabilidade deu ao consumidor maior poder de negociação e trouxe mais competitividade ao sistema financeiro. “Esses casos [de um banco cobrir a oferta do outro para evitar a portabilidade] são mais frequentes do que se pode imaginar no dia a dia das agências, mas isso não é registrado em lugar nenhum [em termos estatísticos]”, disse.

Mas apesar de a portabilidade estar disponível, a falta de informação faz com que os clientes deixem de buscar esse tipo de operação. “Os consumidores muitas vezes nem leem o contrato, não avaliam as condições e a educação financeira é limitada. Isso faz com que o direito não seja usado”, declarou Araújo Netto.

O especialista em finanças pessoais e professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques também considera que esse tipo de operação é pouco conhecida pelos clientes. “As diferenças de condições e taxas de juros são muito grandes entre os bancos. Falta informação e cultura [hábito] dos consumidores de pesquisarem”.

Edição: Aécio Amado
Agência Brasil

Notícias

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...