Possuidor de imóvel encravado também tem direito a passagem forçada, diz STJ

SAI DA FRENTE

Possuidor de imóvel encravado também tem direito a passagem forçada, diz STJ

24 de março de 2023, 8h23
Por Danilo Vital

A resolução do dilema do imóvel encravado é descrita no artigo 1.285 do Código Civil. Ele prevê que o proprietário constranja o vizinho a lhe dar passagem mediante pagamento de indenização cabal. O rumo da passagem pode ser judicialmente fixado, se necessário.

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