Poupança tem captação líquida de R$ 5,1 bilhões em junho

Poupança tem captação líquida de R$ 5,1 bilhões em junho, apesar das mudanças na remuneração

05/07/2012 - 16h14
Economia
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os depósitos em poupança superaram os saques em R$ 5,115 bilhões, em junho, segundo informou hoje (5) o Banco Central (BC). Esse foi o segundo melhor resultado para os meses de junho da série do BC iniciada em 1995. A captação líquida (mais depósitos que retiradas) só é inferior à de junho de 2002, quando ficou em R$ 5,293 bilhões.

O desempenho ocorre apesar das mudanças nas regras de remuneração do investimento, que causaram redução de rendimento desde o dia 31 de maio. Em 4 de maio deste ano, o governo editou a Medida Provisória (MP) 567, que estabeleceu nova regra para a remuneração de poupança, sempre que a taxa básica de juros, a Selic, for igual ou menor que 8,5% ao ano. Nesse caso, a forma de remuneração passa a ser 70% da taxa Selic mais a Taxa Referencial (TR), calculada todos os dias pelo BC.

No dia 30 de maio, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC reduziu a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, para 8,5% ao ano. Assim, a regra de remuneração, que era TR mais 0,5% ao mês, mudou para os novos depósitos. A expectativa de analistas do mercado financeiro, conforme sondagem do Banco Central divulgada na segunda-feira (2), é que a taxa Selic caia ainda mais e encerre 2012 em 7,5% ao ano.

Apesar dessa expectativa, os depósitos somaram , em junho, R$ 98,845 bilhões, e as retiradas R$ 93,729 bilhões. Os rendimentos creditados somaram R$ 2,203 bilhões e o saldo total ficou em R$ 449,040 bilhões. Em maio deste ano, a captação líquida foi de R$ 6,262 bilhões. Essa, por sua vez, foi a maior captação líquida positiva registrada pelo BC em meses de maio.

O relatório do BC se baseia em dados do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) – que destina 65% dos recursos para o financiamento imobiliário – e da poupança rural. No caso do SBPE, houve captação líquida de R$ 4,095 bilhões em junho. A poupança rural registrou R$ 1,020 bilhão.

Ontem, a Câmara aprovou a MP 567. Durante o dia, os partidos de oposição obstruíram a votação, em protesto pela forma diferenciada de liberação de recursos das emendas parlamentares ao Orçamento da União. Na votação das emendas ao texto apresentado pelo relator da MP, deputado Henrique Fontana (PT-RS), o plenário aprovou uma que manteve no texto o dia 4 de maio como prazo final para que os depósitos sejam remunerados pelas regras antigas da poupança.

Ao definir a nova regra de remuneração, o objetivo do governo foi evitar a migração de investidores dos fundos de renda fixa para a poupança. Esses fundos são formados por títulos públicos utilizados pelo governo na rolagem da dívida.

Com a queda da Selic, um fundo de investimento pode pagar menos que a poupança, dependendo da taxa de administração cobrada pela instituição financeira. Para que o BC tivesse mais espaço para cortar a Selic, sem afetar a demanda por títulos públicos, foi necessário fazer mudanças na remuneração da poupança. A poupança não cobra Imposto de Renda, nem taxa de administração, diferentemente dos fundos de investimento.

 

Edição: Davi Oliveira

Agência Brasil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...