Prazo proporcional

Nova lei do aviso prévio retroage até data de edição

Por Eduardo Milléo Baracat

Após 23 anos, foi regulamentado o inciso XXI do art. 7º da Constituição que prevê ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Trata-se da Lei 12.506/2011, que entrou em vigor no último dia 13 de outubro.
 

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