Pré-registro: Recivil lança ferramenta para facilitar o casamento

Pré-registro: Recivil lança ferramenta para facilitar o casamento

Publicado em 18 de agosto de 2022

Para facilitar a vida dos noivos que desejam se casar no civil em Minas Gerais, o Recivil lançou uma nova solução que visa garantir comodidade e agilidade no processo: o Pré-registro de Casamento.

Os noivos podem adiantar a documentação e as informações que deverão ser entregues ao cartório e confirmar de forma online se os documentos estão de acordo, agilizando assim o processo de habilitação.

Para isso, precisam se cadastrar na Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC Minas), por meio do site registrocivilminas.org.br. Depois, devem clicar em “Cadastro de Casamento”, preencher as informações solicitadas, como os dados pessoais de cada um, o regime de bens escolhido, se haverá mudança no nome após o casamento, além de anexar os documentos solicitados. Os noivos devem ainda selecionar o cartório em que desejam se casar (o cartório escolhido deve ser o de residência de um dos noivos).

Todas as informações serão enviadas ao cartório, que retornará informando se as informações e os documentos estão corretos e agendando uma data para a entrega pessoal da documentação, dando início ao processo de habilitação. No dia marcado, todo o processo já estará adiantado, e em poucos minutos os noivos já sairão do cartório com a data da celebração agendada.

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, explica que o sistema permite que os registradores civis tenham mais tempo para conferir a documentação e orientar os noivos com antecedência. “O pré-registro proporciona mais celeridade, comodidade e segurança jurídica no atendimento ao usuário otimizando o processo”.

Para fazer o pré-registro, os noivos devem acessar www.registrocivilminas.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...