Precatório de natureza previdenciária pago após divórcio integra sobrepartilha

Precatório de natureza previdenciária pago após divórcio integra sobrepartilha

Para 3ª turma do STJ, recebimento posterior do benefício referente a contribuições ao tempo do vínculo conjugal deve ser objeto de comunicação.

terça-feira, 19 de maio de 2020  

A 3ª turma do STJ reformou acordão do TJ/RS para incluir crédito de natureza previdenciária recebido via precatório em sobrepartilha de divórcio.

A recorrente buscou o recebimento de valores decorrentes de ação previdenciária do ex-marido. O precatório foi pago ao requerido em 2012, quatro anos após o divórcio, mas era referente a crédito retroativo a 1999.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que em se tratando de regime de comunhão parcial de bens, a colaboração e o esforço, houve a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho, e como a aposentadoria deve ser presumida.

Conforme a relatora, se a aposentadoria do requerido tivesse sido deferida administrativamente pelo INSS em 1999, estaria na constância do casamento e haveria a comunicação dos valores por ele recebidos a este título até o momento do divórcio.

Sendo assim, prosseguiu S. Exa., "o recebimento posterior deste benefício, referente a contribuições ocorridas ao tempo do vínculo conjugal, deve ser objeto de comunicação e, consequentemente, de sobrepartilha", no período compreendido entre o indeferimento pelo INSS até a data do divórcio.

A decisão do colegiado em julgar procedente o pedido da ex-esposa foi unânime.

Processo: REsp 1.651.292

Fonte:  Migalhas 

Notícias

Pedir separação antes do casamento pode gerar indenização

Pedir separação antes do casamento pode gerar indenização de até R$ 30 mil Juiz explica que pena de pagar pelo sofrimento do outro é a forma de educar Insegurança, traição, vontade de curtir um pouco mais a solteirice, podem levar o homem ou a mulher a terminar o noivado com a data do...

Por um processo civil justo

Por um processo civil justo (20.07.12) Por José Jácomo Gimenes, professor da Universidade Estadual de Maringá e juiz federal, e Marcos César Romeira Moraes, juiz federal. O advogado é pago duas vezes na nova lei, pelo vencido e pelo cliente. O vencedor ficaria sem indenização pelos...

Aceitação implícita do advogado não anula processo

Decisão Aceitação implícita do advogado não anula processo 22/7/2012 A 2ª turma do TRT da 10ª região indeferiu pedido de nulidade do processo feito por uma empresa de serviços hospitalares segundo o qual houve publicações no processo feitas em nome de advogado diverso do apresentado na...

Caso de família

Caso de família: Câmara nega vínculo empregatício entre enteado e padrasto 23 de julho de 2012 00:35 Na Justiça do Trabalho, o enteado afirmou que tinha trabalhado para o padrasto por três anos, mais precisamente de fevereiro de 2006 a janeiro de 2009, desempenhando as funções de...

Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas

Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas 21/07/2012 Por ser mais do que uma simples gentileza ou comodidade, o STJ reconheceu, em julgamento realizado recentemente, que as seguradoras de veículos são responsáveis pela inexecução ou execução defeituosa dos serviços prestados...