Preenchendo uma lacuna legal

Proposta autoriza cidadão a usar arma de incapacitação neuromuscular

Agência Câmara - 30/01/2012 - 15h58

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.

Segundo a proposta, arma de incapacitação neuromuscular é qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal, supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela nem altere a consciência.

Para o autor, a proposta vai preencher uma lacuna legal deixada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). “Entendemos que, diante da dificuldade para aquisição de armas de fogo por parte dos cidadãos, a compra de armas de incapacitação neuromuscular é uma alternativa inteligente, menos custosa e menos arriscada, tanto para quem vai usá-la como pelas eventuais vítimas”, defende Argôlo.

“Consideramos essa medida um passo importante para a restrição das armas de fogo, sem que a sociedade abra mão do sagrado direito de defesa de sua vida, integridade física e patrimônio.”

O parlamentar argumenta também que esse tipo de arma apresenta menor risco de acidentes domésticos com crianças.

Registro

De acordo com o texto, o registro das armas de incapacitação neuromuscular será obrigatório, mas não será cobrada taxa para a expedição e a renovação do documento.

Para conseguir o registro, o cidadão não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica, requisitos exigidos para que seja concedido o registro de arma de fogo. O cidadão deverá, no entanto, ter idade mínima de 18 anos e comprovar idoneidade, ocupação lícita e residência fixa.

Para o deputado, os requisitos vão ajudar a impedir a compra de armas por pessoas com antecedentes criminais ou que tenham pendências com a Justiça.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em Plenário.


Extraído de Última Instância

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