Prefeitos poderão propor ação direta de inconstitucionalidade

05/03/2014 - 16h00

PEC permite que prefeitos proponham ação direta de inconstitucionalidade

Reprodução Tv Câmara
Dep. Valtenir Pereira (PSB-MT)
Valtenir Pereira: os municípios não podem ficar afastados de tal prerrogativa.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 343/13 concede aos prefeitos legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Para o autor da medida, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), “os municípios não podem ficar afastados de tal prerrogativa”.

De acordo com a Constituição de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
- o Presidente da República;
- as mesas da Câmara e do Senado;
- Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o Governador de estado ou do Distrito Federal;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Competências
De acordo com Valtenir Pereira, no ordenamento constitucional anterior apenas o procurador-geral da República detinha tal legitimação para propor essas ações. No novo texto constitucional, conforme ressalta o deputado, o município também ganhou novas prerrogativas e foi elevado à condição de membro da Federação.

Diante disso, para Pereira, deve ocorrer paralelamente “a ampliação da participação de tal ente nas questões federativas, em face de leis ou atos que lhes usurpem competências ou lhes imponham obrigações contrárias à Lei Maior”.

Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

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