Presidente do STJ diz que decisão sobre estupro de vulnerável pode ser revista

Presidente do STJ diz que decisão sobre estupro de vulnerável pode ser revista

29/03/2012 - 15h15
Justiça
Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, disse hoje (29) que o tribunal poderá revisar a decisão tomada pela Terceira Seção da Corte, segundo a qual nem sempre, o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro. "É um tema complexo que foi decidido por uma turma do tribunal. É a palavra do tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer."

O pedido de revisão deverá partir do governo, informou a secretária de Direitos Humanos, ministra Maria do Rosário. Ela informou que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para tratar do caso.

O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todos de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Pargendler disse ainda que a decisão deve ser entendida como uma questão técnica, que precisa acompanhar as leis vigentes no Brasil. "As decisões judiciais são pautadas pela técnica e, às vezes, esses aspectos não são bem compreendidos pela população. No direito penal, vige o princípio da tipicidade, que é o princípio da legalidade estrita. Então, é bom que a sociedade reflita sobre as decisões dos juízes, mas a sociedade precisa entender que os juízes não criam o direito, eles aplicam a lei. Então, com esse temperamento, eu espero que a posição dessa turma, nesse caso concreto, seja compreendida", explicou o ministro.

Ele evitou julgar a decisão tomada ontem. "Eu, como presidente do STJ, não posso julgar uma turma do tribunal. Não posso dizer se ela foi conservadora ou inovadora. Talvez tenha sido até inovadora, porque realmente a prática anterior parece que não foi observada no caso”, ressaltou.

O entendimento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que a presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. A decisão diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida.

 

Edição: Nádia Franco

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...