Presidente sanciona sem vetos PNE

27/06/2014 - 10h40

Presidente sanciona sem vetos Plano Nacional de Educação

A votação do PNE foi concluída pela Câmara no início de junho, depois de quatro anos de muito debate. O projeto enviado pelo Executivo em 2010, foi aprovado na Câmara em 2012 e pelo Senado no ano seguinte, onde sofreu modificações e retornou à Câmara para análise final.

Luis Macedo
Plano Nacional da Educação, PNE, Votação no Plenário
Texto do PNE foi aprovado pela Câmara em 3 de junho e seguiu para sanção presidencial.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, na quarta-feira (25), o Plano Nacional de Educação (PNE), que tem o objetivo de melhorar os índices educacionais do País. A nova lei (Lei 13.005/14) obriga o governo a investir em Educação 10% do Produto Interno Bruto (PIB) num prazo de dez anos.

O texto publicado foi ontem (26), em edição extra do Diário Oficial da União. O plano prevê o alcance da meta de investimento em duas etapas: um mínimo de 7% do PIB no quinto ano de vigência da futura lei; e os 10% do PIB ao fim do período de dez anos, em 2024, o que representa quase o dobro do que é investido atualmente.

A votação do PNE (PL 8035/10) foi concluída pela Câmara no início de junho, depois de quatro anos de muito debate. O projeto do PNE foi enviado pelo Executivo em dezembro de 2010, aprovado na Câmara em 2012 e pelo Senado no ano seguinte, onde sofreu modificações e retornou à Câmara para análise final.

Ao todo, o PNE estabelece vinte metas que buscam melhorar a qualidade da Educação. As metas vão desde a educação infantil até o ensino superior, passam pela gestão e pelo financiamento do setor e pela formação dos profissionais.

Fies e ProUni
Mudança feita pelos senadores e acatada pelos deputados garantiu que os recursos também possam ser usados em programas como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (ProUni), que dão bolsas de estudo e financiamento pra alunos de faculdades particulares. O texto originalmente aprovado pela Câmara previa que a parcela do PIB fosse destinada apenas para a educação pública.

Além do financiamento, o plano assegura a formação, remuneração e carreira dos professores, consideradas questões centrais para o cumprimento das demais metas. Pelo texto, até o sexto ano de vigência, os salários dos professores da educação básica deverá ser equiparado ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Além disso, em dez anos, 50% desses professores deverão ter pós-graduação. Todos deverão ter acesso à formação continuada.

Um ponto que desagradou o governo durante as discussões no Congresso e que foi mantido no texto foi a obrigatoriedade de a União complementar recursos de estados e municípios, se estes não investirem o suficiente para cumprir padrões de qualidade determinados no Custo Aluno Qualidade (CAQ).

O texto ainda institui avaliações a cada dois anos para acompanhamento da implementação das metas dos PNE.

 

Da Redação - RL

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...