Presos devem pagar pela ‘estada’?

 

02/02/2011 - 07h00

 

Presos devem pagar pela ‘estada’?

 

“Deve o preso ressarcir o Estado pelas despesas referentes à sua manutenção enquanto encarcerado? Ou esse ônus deve ser mesmo do Estado?”

Heitor Peixoto

 

É muito comum que, em conversas sobre o sistema penitenciário brasileiro, mostremo-nos indignados com o fato de ser o dinheiro público responsável pelo sustento da população carcerária.

Na realidade, a Lei de Execução Penal (7.210/1984) já prevê que haja esse ressarcimento. Mas a única possibilidade de que o detento pague pela própria manutenção é no caso de ele trabalhar dentro da prisão. Assim, desconta-se mensal e proporcionalmente do salário do encarcerado a – digamos – estada.

 

 

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