Prévias partidárias podem se tornar parte do calendário político do país

20/04/2012 - 20h25 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 20/04/2012 - 20h28

CCJ vota projeto que disciplina eleições primárias para candidatos a presidente

Ricardo Koiti Koshimizu, Laércio Franzon

Prévias partidárias para escolha de candidatos a presidente podem se tornar parte do calendário político do país. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (25), a partir das 10h, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2011, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que regula a eleições prévias partidárias para a escolha de candidatos à Presidência da República. A realização de prévias já está prevista na Lei das Eleições, porém não é obrigatória. O texto de Alvaro Dias também não torna obrigatórias as prévias, “mas visa oferecer as condições para que os partidos possam optar por fazê-las”.

Segundo Alvaro Dias, as primárias podem ampliar a participação das pessoas na escolha dos candidatos, reduzindo assim o poder das cúpulas partidárias, “que, muitas vezes, fazem essa escolha mediante barganhas ou acordos espúrios”. Ele está entre os que defendem a realização de primárias no PSDB para a escolha do candidato do partido em 2014.

O senador também destaca que o projeto se inspira no modelo norte-americano, em que o confronto realizado durante as prévias permite aos eleitores conhecer as propostas dos pré-candidatos.

Alvaro Dias ressalta que sua iniciativa não torna obrigatória a realização das primárias. Conforme observa o senador Pedro Taques (PDT-MT) em seu relatório sobre a matéria, a obrigatoriedade desrespeitaria a autonomia que a Constituição dá aos partidos.

Para disciplinar o assunto, o projeto de Alvaro Dias acrescenta um artigo à Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). Esse artigo define que os pré-candidatos poderão fazer suas campanhas entre 1º de abril e o primeiro domingo de junho do ano da eleição, e que os meios de comunicação poderão realizar debates entre eles. Também define que o escolhido nas prévias deverá ter sua candidatura formalizada em convenção.

Pedro Taques apresentou uma emenda ao texto, para definir que a participação da Justiça Eleitoral nas eleições primárias não será facultativa, e sim obrigatória. O objetivo da emenda, segundo Pedro Taques, é “ampliar a necessária legitimidade [das prévias] e prevenir disputas e contestações que, sem a mediação da Justiça Eleitoral, podem comprometer todo o procedimento”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...