Previdência começa a informar quem tem direito à revisão de benefícios

Previdência começa a informar quem tem direito à revisão de benefícios

25/07/2011 - 14h05
Nacional
Da Agência Brasil

Brasília - Os beneficiários da Previdência Social que começaram a receber aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 poderão saber hoje (25) se terão corrigidos os valores mensais que recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A informação estará disponível, a partir das 14h pelo telefone 135 e, no fim da tarde, pelo site do Ministério da Previdência.

Para isso, eles deverão informar o número do benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.

São 131.161 os beneficiários que terão direito à revisão dos valores, cuja soma chega a quase R$ 1,7 bilhão, a serem pagos com correção para quem teve o cálculo da mensalidade feito abaixo do teto da Previdência Social vigente na época da concessão. Além da correção do valor do benefício mensal, será pago também montante retroativo, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado. Nem todos os beneficiários que tiveram aposentadorias ou pensões concedidos na época em questão têm direito à revisão pelo teto.

Foram identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 601.553 benefícios limitados ao teto da época. Destes, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e, portanto, não vão produzir impacto financeiro; 277.116 não terão diferenças a receber. O reajuste será incluído na folha de agosto, que será paga nos primeiros cinco dias de setembro.

O valor médio dos atrasados, que serão pagos retroativamente, é R$ 11.586,00. Haverá quatro datas diferentes de pagamento: 31 de outubro deste ano, para quem tem direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem receberá de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a R$ 19 mil.

A correção e o pagamento de retroativos serão feitos automáticamente só para quem não recorreu. Quem pediu a revisão por via administrativa receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.

Edição: Nádia Franco
Agência Brasil

 

Notícias

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...