Processo eletrônico dispensa apresentação física de título em processo, diz juiz

TEMPOS MODERNOS

Processo eletrônico dispensa apresentação física de título em processo, diz juiz

15 de janeiro de 2017, 7h53

 

Exigir a apresentação física de um título é um entendimento tradicional que precisa ser revisto. Assim entendeu o juiz da 1ª Vara da Comarca de Água Boa (MT), Alexandre Meinberg Ceroy, ao negar uma exceção de pré-executividade e manter a execução de um título extrajudicial, mesmo sem a juntada física do documento, uma Cédula de Crédito Bancário (CDB).

Origem da Imagem/Fonte: Leia em Consultor Jurídico

  

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...