Processo eletrônico dispensa apresentação física de título em processo, diz juiz

TEMPOS MODERNOS

Processo eletrônico dispensa apresentação física de título em processo, diz juiz

15 de janeiro de 2017, 7h53

 

Exigir a apresentação física de um título é um entendimento tradicional que precisa ser revisto. Assim entendeu o juiz da 1ª Vara da Comarca de Água Boa (MT), Alexandre Meinberg Ceroy, ao negar uma exceção de pré-executividade e manter a execução de um título extrajudicial, mesmo sem a juntada física do documento, uma Cédula de Crédito Bancário (CDB).

Origem da Imagem/Fonte: Leia em Consultor Jurídico

  

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...