Procrastinação para concluir partilha altera marco inicial para alugueis por uso exclusivo de imóvel

Procrastinação para concluir partilha altera marco inicial para alugueis por uso exclusivo de imóvel

Publicado em: 09/10/2017

A 3ª turma do STJ decidiu na última quinta-feira, 5, o marco inicial de alugueis devidos por fruição exclusiva de bem imóvel rural, em caso de partilha de herança.

Em 1º grau a ação indenizatória foi julgada improcedente, sob fundamento de que não teria sido comprovada a fruição do imóvel com exclusividade pelo recorrido. O TJ/RS deu parcial provimento ao recurso de apelação, reconhecendo o dever de pagamento de alugueis aos demais coproprietários (pais da ex-esposa falecida).

Oposição e procrastinação

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que em regra o marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de alugueis ou de indenização, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava.

Contudo, S. Exa. asseverou que as circunstâncias específicas da hipótese excepcionam a regra geral, diante da presença de elementos concretos que atestam a efetiva oposição dos demais herdeiros à fruição exclusiva do bem anteriormente ao ajuizamento da ação de indenização.

“Além disso, o acórdão recorrido revela a existência de uma série de manobras processuais reiteradamente empregadas pelo recorrido, que atestam o seu firme propósito de impedir que a partilha fosse ultimada, materializadas, sobretudo, no desmedido uso de demandas e incidentes meramente protelatórios.”

E, assim, a ministra deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo a existência de efetiva oposição dos recorrentes a partir da ação de inventário da autora da herança, mais precisamente da data em que o recorrido foi citado na referida ação (agosto de 2004).

A decisão da turma foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.583.973

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...