Procura por ata notarial para comprovar crimes virtuais cresce 94% em cinco anos

Procura por ata notarial para comprovar crimes virtuais cresce 94% em cinco anos

Segundo a CNB-SP, o documento é ideal para vítimas de crimes virtuais se resguardarem legalmente.

Os abusos cometidos no mundo virtual, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, difamações e o cyberbullying são assuntos largamente discutidos na atualidade. Como consequência, os cartórios de notas de todo o país vêm registrando um aumento exponencial no número de atas notariais, documentos lavrados nos tabelionatos que comprovam crimes na rede.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, nos últimos cinco anos cresceu 94% a formalização de atas notariais nos tabelionatos. Somente em 2016, foram registrados 58.416 atos dessa natureza, 30% a mais do que em 2015, quando foram computadas 44.792.

Para o presidente do CNB-SP, Andrey Guimarães Duarte, a ata notarial é a melhor ferramenta para as vítimas que sofreram crimes virtuais se resguardem legalmente.

"Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido possível, pois a agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade. Além disso, a ata notarial é considerada uma prova pré-constituída e foi incluída no Novo CPC, o que a tornou ainda mais legítima. Por conta disso, é dificilmente contestada no judiciário, evitando assim que a prova se perca."

A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. O preço no Estado de SP é de R$ 416,47 pela primeira folha, mais o valor do ISS, que pode variar entre os municípios paulistas.

10 motivos para fazer uma ata notarial

1. Segurança

A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

2. Utilidade

A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3. Prova plena

A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4. Veracidade

O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5. Perpetuidade

A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2ª via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6. Imparcialidade

O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7. Comodidade

A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8. Conservação

A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9. Economia

A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10. Liberdade

É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.

__________

Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo

Data: 10/11/2017 - 11:30:57   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Contrato de gaveta é válido e afasta Penhora.

TRT 13ª Região em 01/10/2014 - 07:34 Contrato de gaveta é válido e afasta Penhora Por Dorgival Terceiro Neto Júnior.   A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença proferia pela Vara do Trabalho de Araxá-MG que determinou a desconstituição da penhora que...

CONSULTOR TRIBUTÁRIO

Lei do Simples cria obstáculo à extinção de empresas de qualquer porte 1 de outubro de 2014, 10:45 Por Igor Mauler Santiago A redação original do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 já previa que: ● o registro, em órgãos de qualquer nível da Federação, da constituição, das alterações e da...

Sócio minoritário não manda, mas pode consignar contrariedade para se defender

Sócio minoritário não manda, mas pode consignar contrariedade para se defender Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina e mais 2 usuários - 4 dias atrás A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Robson Luz Varella, manteve...

Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas

Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas Da Redação | 30/09/2014, 21h47 Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de pessoas. O PLS 222/2014, do senador Ricardo...

Cláusula de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado a cônjuge

Cláusula de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado a cônjuge Os frutos decorrentes de patrimônio exclusivo de um dos cônjuges, originários de doação ocorrida antes do casamento, podem ser protegidos por cláusula expressa de incomunicabilidade e excluídos da partilha de bens do...

Recusa abusiva

Plano de saúde deve importar remédio, mesmo sem registro 26 de setembro de 2014, 08:00 Por Felipe Luchete Embora o Ministério da Saúde proíba o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, produtos com esse perfil podem ser importados para consumo...