Procura por ata notarial para comprovar crimes virtuais cresce 94% em cinco anos

Procura por ata notarial para comprovar crimes virtuais cresce 94% em cinco anos

Segundo a CNB-SP, o documento é ideal para vítimas de crimes virtuais se resguardarem legalmente.

Os abusos cometidos no mundo virtual, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, difamações e o cyberbullying são assuntos largamente discutidos na atualidade. Como consequência, os cartórios de notas de todo o país vêm registrando um aumento exponencial no número de atas notariais, documentos lavrados nos tabelionatos que comprovam crimes na rede.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, nos últimos cinco anos cresceu 94% a formalização de atas notariais nos tabelionatos. Somente em 2016, foram registrados 58.416 atos dessa natureza, 30% a mais do que em 2015, quando foram computadas 44.792.

Para o presidente do CNB-SP, Andrey Guimarães Duarte, a ata notarial é a melhor ferramenta para as vítimas que sofreram crimes virtuais se resguardem legalmente.

"Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido possível, pois a agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade. Além disso, a ata notarial é considerada uma prova pré-constituída e foi incluída no Novo CPC, o que a tornou ainda mais legítima. Por conta disso, é dificilmente contestada no judiciário, evitando assim que a prova se perca."

A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. O preço no Estado de SP é de R$ 416,47 pela primeira folha, mais o valor do ISS, que pode variar entre os municípios paulistas.

10 motivos para fazer uma ata notarial

1. Segurança

A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

2. Utilidade

A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3. Prova plena

A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4. Veracidade

O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5. Perpetuidade

A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2ª via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6. Imparcialidade

O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7. Comodidade

A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8. Conservação

A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9. Economia

A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10. Liberdade

É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.

__________

Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo

Data: 10/11/2017 - 11:30:57   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Resultado negativo de DNA não isenta homem de pagar alimentos

Resultado negativo de DNA não isenta homem de pagar alimentos Publicado por Espaço Vital - 1 hora atrás A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina negou recurso interposto por um homem, inconformado com sentença de primeiro grau que rejeitou ação negatória de paternidade, movida contra...

Local de julgamento

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde a atividade é feita, e não no do contrato 3 de setembro de 2014, 20:21 A ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde o trabalhador exerce sua atividade, e não onde ele foi contratado.   www.conjur.com.br

Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira

Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira Publicado em 04/09/2014 Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto) negou recurso a homem que pretendia assegurar sua parte na herança do pai de sua companheira, que já morreu. Trata-se de agravo de...