Professora ofendida em manifesto

Indenização para professora universitária ofendida por alunos

(04.02.11)

 

A 3ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal manteve a condenação de 17 alunos da Universidade de Brasília (UnB) no caso da professora ofendida em manifesto publicado na Faculdade de Farmácia e veiculado na Internet. O valor da reparação, porém, foi reduzido de R$ 12 mil para R$ 8,5 mil.

A autora conta que é professora da Faculdade de Farmácia da UnB e que em 2005, alunos realizaram uma manifestação contra inúmeros professores do curso, inclusive contra ela. Foram publicadas nos corredores da faculdade várias declarações escritas, cujo conteúdo ofendia sua honra e imagem perante o meio acadêmico.

Pediu reparação de R$12 mil pelos danos morais sofridos, o que foi concedido na 2ª Vara Cível de Brasília.

No recurso, os alunos alegaram que o manifesto não se direcionou à pessoa da autora e que estavam amparados pelo direito de livre expressão do pensamento. Além disso, afirmaram que, por ser professora, a autora está sujeita a críticas.

Ao manter a condenação, o colegiado considerou que as manifestações "transbordaram a esfera do direito constitucional da liberdade de expressão, atingindo a honra da docente".

Alguns trechos escritos pelos alunos nos corredores da faculdade foram destacados no julgamento: "Todos os seminários apresentados pelos alunos foram melhores do que a melhor aula dela"; "(...) Que universidade é essa que tem no quadro de professores quase ignorantes no assunto ministrando aulas??? Pior, existe uma suposta seleção de candidatos a vaga para professor adjunto. Mas quais foram os professores do quadro que aceitaram a prof. M. como nova adjunta??? Será que a falta de profissionais capacitados é tão grande???".

Para a 3ª Turma, não houve responsabilidade e prudência no manifesto elaborado pelos alunos da Faculdade de Farmácia, que sequer recorreram às vias administrativas para resolver questões eminentemente acadêmicas, daí a incidência do dano moral.

Não cabe mais recurso da decisão.

Atua em nome da autora a advogada Luciene Nascimento Chaves. (Proc. nº 20050110725634 - com informações do TJ-DFT)


Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...