Profissionais autônomos formalizados pagarão menos contribuição à Previdência Social

Profissionais autônomos formalizados pagarão menos contribuição à Previdência Social

08/04/2011 - 16h59
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os profissionais autônomos que fazem parte do programa Microempreendedor Individual (MEI) pagarão menos contribuição à Previdência Social a partir de maio. Segundo medida provisória publicada hoje (8) no Diário Oficial da União, o valor repassado todos os meses para a Previdência cai de R$ 59,95 – 11% do salário mínimo – para R$ 27,25 – 5% do salário mínimo.

Em cerimônia realizada ontem (7) para comemorar a adesão de mais de 1 milhão de profissionais ao programa, a presidenta Dilma Rousseff anunciou que enviaria um projeto de lei ao Congresso com a diminuição da alíquota. O governo, no entanto, editou uma medida provisória para permitir que o benefício entre em vigor mais rápido.

Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o governo deixará de arrecadar R$ 276 milhões em 2011 e R$ 414 milhões por ano em 2012 e 2013 por causa da medida. “O benefício vai criar mais condições para o trabalhador se formalizar e vai aumentar a inclusão social”, afirmou.

Com a redução da contribuição previdenciária, o microempreendedor individual pagará de R$ 27,25 a R$ 33,25 a partir do próximo mês. Em março e abril, o trabalhador pagou de R$ 59,95 a R$ 65,95, dependendo da atividade profissional.

Pode aderir ao programa Microempreendedor Individual o trabalhador autônomo que receba até R$ 36 mil por ano, não seja sócio ou titular de outra empresa e tenha até um empregado contratado recebendo salário mínimo ou o piso da categoria

Os trabalhadores inscritos no MEI fazem parte do Simples Nacional, programa de recolhimento simplificado de impostos. A diferença é que os microempreendedores pagam um valor fixo por mês, em vez de serem tributados num percentual sobre o valor da produção, como as micro e pequenas empresas inscritas no Simples.

Os valores cobrados no MEI variam conforme a atividade profissional. Os segmentos classificados como atividade comercial pagam a contribuição previdenciária e R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por mês. As atividades de serviço pagam a contribuição previdenciária mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) a cada mês.

As atividades mistas, consideradas comerciais e de serviços, são tributadas no valor máximo porque pagam a contribuição para a previdência mais os dois impostos. Algumas atividades, como abatedor de aves e editor de livros, não são consideradas nem de natureza comercial nem serviços e só pagam a contribuição para o INSS, o valor mínimo.

Edição: João Carlos Rodrigues
Agência Brasil

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...