Programa Mamografia Móvel

Portaria que cria Programa de Mamografia Móvel é publicada no Diário Oficial da União

31/10/2012 - 12h42
Saúde
Paula Laboissière e Vinícius Soares
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Portaria do Ministério da Saúde que cria o Programa de Mamografia Móvel foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União. Lançado pelo governo no início do mês, o programa tem como objetivo ampliar a assistência oncológica no país, sobretudo para mulheres carentes com idade entre 50 e 69 anos.

Por meio de nota, a pasta informou que o programa consiste na liberação de unidades oncológicas móveis terrestres e fluvial (carretas ou barcos) que vão percorrer locais considerados estratégicos nos municípios, definidos pelas secretarias de Saúde. A estimativa é que essas unidades tenham capacidade de fazer até 800 mamografias por mês.

Cada unidade contará com um técnico em radiologia e deverá ser equipada com pelo menos um mamógrafo entre as seguintes opções: mamógrafo com comando simples, mamógrafo com estereotaxia e mamógrafo computadorizado. Dependendo da estrutura do serviço, o gestor também poderá disponibilizar um médico radiologista, um mastologista ou um ginecologista obstetra.

De acordo com o ministério, a ideia é que a mulher seja encaminhada ao serviço, preferencialmente, por meio das unidades básicas de saúde. “O gestor local deverá estar preparado para atender às mulheres que apresentarem alterações mamárias, prestando atendimento via atenção básica, com encaminhamento aos serviços especializados de diagnóstico e tratamento”, informou.

Os resultados dos exames feitos nas unidades poderão ser entregues no mesmo dia ou por agendamento. Dependendo do tipo de unidade móvel, o resultado também poderá ser enviado via satélite para um estabelecimento de saúde de referência para que um médico especialista faça a avaliação.

A oferta do serviço de mamografia móvel se dará por adesão dos gestores locais, que deverão solicitar habilitação no ministério. A pasta destacou que a contratação e a execução do programa serão de responsabilidade dos estados e municípios, cabendo ao governo federal o repasse financeiro referente aos procedimentos realizados aos gestores locais.

Dados do ministério indicam que, no primeiro semestre deste ano, foi registrado um aumento de 41% no número de mamografias feitas no Sistema Único de Saúde (SUS) entre mulheres na faixa prioritária (50 a 69 anos) em relação ao mesmo período de 2010. Em relação a 2011, houve aumento de 21%.

A pasta informou que, até 2014, vai investir R$ 4,5 bilhões para fortalecer o Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer do Colo do Útero e de Mama. Em 2011, os investimentos no setor somaram R$ 2,1 bilhões e, em 2010, R$ 1,9 bilhão.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...