Proibida a substituição de bens em arrolamento

Proibida a substituição de bens em arrolamento

22 de outubro de 2012 08:430

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
DOU DE 22/10/2012

Assunto: Normas de Administração Tributária EMENTA: ARROLAMENTO DE BENS. TRANSFERÊNCIA. AUMENTO DE CAPITAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO NEGADO.

É Vedado ao contribuinte alienar, onerar ou transferir bens objeto de arrolamento com o propósito de aumentar o capital social de outra empresa, sob a mesma ou diferente natureza jurídica, quando existe processo administrativo fiscal instaurado em que a Administração Tributária Federal negou a substituição de tais bens, sendo vedado ao mesmo proceder à substituição e à transferência de tais bens a qualquer título, até que o arrolamento efetuado cumpra o propósito de garantir o adimplemento do crédito tributário constituído.


Dispositivos Legais: CTN, arts. 113, § 1º e 156, I; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 64 e art. 64-A; IN-RFB nº 1.171, de 2011, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 13, V, VI e VII.

RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA Chefe

Extraído de Notícias Fiscais

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