Projeto abranda norma para condutor de veículo escolar

17/07/2015 - 11h55

Projeto abranda norma para condutor de veículo escolar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 247/15, que retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a proibição de condução de veículo escolar, pelo período de um ano, por motoristas que tenham cometido infrações graves ou sejam reincidentes em infrações médias. O projeto mantém a suspensão para o motorista que cometer infração gravíssima.

Apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta tem o mesmo teor do Projeto de Lei 3627/08, do ex-deputado Vieira da Cunha, que foi arquivado ao final da legislatura passada. Segundo o autor, os requisitos exigidos dos motoristas de transporte escolar são mais rigorosos do que os de ônibus e caminhões. Para ele, isso é uma discriminação e cria impedimentos para o exercício da profissão.

Infrações
De acordo com o código, são infrações graves, entre outras: parar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a um metro; transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão do outro condutor; conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

Já entre as gravíssimas estão: transportar crianças sem observar as normas de segurança especiais; dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos; disputar "rachas"; e dirigir alcoolizado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...