Projeto altera regra para dissídio coletivo de trabalho

 

21/01/2011 12:04
 

Projeto altera regra para dissídio coletivo de trabalho

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7798/10, do Senado, que altera as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o dissídio coletivo de trabalho. Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação entre as partes.

A proposta permite que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica também seja feita pelas partes, de comum acordo. Atualmente, segundo a CLT, o dissídio só pode ser instaurado por meio de representação escrita das associações sindicais ao presidente do tribunal; ou pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público.

Segundo o autor do projeto, senador Magno Malta (PR-ES), o objetivo da proposta é harmonizar o texto da CLT com as alterações feitas na Constituição, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004. O texto constitucional prevê que a Justiça do Trabalho somente interferirá nos conflitos de natureza econômica se ambas as partes estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo.

“E, caso se tratar de greve em atividade essencial, com a possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho está legitimado a ajuizar o dissídio”, complementa o autor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara

Notícias

Aperto financeiro

24 julho 2013 Constituir nova família não impede pagamento de pensão Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher.   www.conjur.com.br

Negada liminar por violação da Súmula 10

Negada liminar por violação da Súmula 10 no RS 23 de Julho de 2013 - 04:30           O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou em caráter liminar a Reclamação 15.849, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul...

Mãe adotiva

23 julho 2013 Licença-maternidade não depende de idade de criança O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminarmente, na última semana, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Segundo a decisão da 4ª Turma da corte,...

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável - Companheira - Constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO - UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRA - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO - Embora o art. 226, §...

Medicamento deve ser coberto por plano de saúde

17/07/2013 - 10:18 | Fonte: TJSE Medicamento a ser administrado em ambiente hospitalar deve ser coberto pelo plano de saúde A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em julgamento realizado no dia 02.07, determinou que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de usuária...