Projeto amplia desconto no imposto de renda para patrocínio ou doação ao esporte

02/10/2012 - 12h45 Comissões - Atualizado em 02/10/2012 - 12h44

Projeto amplia desconto no imposto de renda para patrocínio ou doação ao esporte

Rodrigo Baptista

Projeto que eleva de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda devido por pessoa jurídica para recursos destinados ao patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos está pronto para a pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

A proposta (PLS 160/2012), de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), altera a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), que prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos elaborados por entidades do setor e aprovados pelo Ministério do Esporte.

Para a pessoa física, o projeto mantém em 6% o desconto no valor do Imposto de Renda, mas exclui esse montante do cálculo das demais deduções permitidas: doações e patrocínios destinados à cultura, ao audiovisual, ao desporto e aos fundos da criança e adolescente e do idoso.

Na justificativa do projeto, o senador lembra que o país sediará uma série de megaeventos esportivos nos próximos anos como a Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e os Jogos Olímpicos Olimpíadas, em 2016. Para ele, a proposta criará condições para o aumento dos investimentos em esporte no país.

“Não é possível que voltemos todos os nossos esforços apenas para a tarefa de concretizar a infraestrutura adequada para os eventos, ainda que essa seja uma missão essencial. Necessário, também, mostrar aos demais países participantes dos eventos que o anfitrião respeita e investe nos seus cidadãos, formando e valorizando os atletas”, argumenta Collor.

Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator da matéria na CE, senador José Agripino (DEM-RN), concorda com a tese do autor de que o projeto criará mais incentivos para que mais empresas e pessoas físicas ajudem a promover as diversas modalidades esportivas.

Se aprovada pela CE, a proposta seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Agência Senado

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...