Projeto confere poder de polícia às guardas municipais

28/05/2014 - 12h20 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 28/05/2014 - 12h26

Projeto em análise na CCJ confere poder de polícia às guardas municipais

Djalba Lima

As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) discutido nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição, e o senador Aníbal Diniz (PT-AC), na presidência da reunião, concedeu vista coletiva.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.

Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

Consórcios

O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.

O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares.

O projeto poderá voltar a ser examinado na próxima reunião deliberativa da CCJ, no dia 4.

 

Agência Senado

 

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