Projeto cria regras para recuperação de APPs

Projeto cria regras para recuperação de APPs

 

Objetivo da proposta é corrigir lacunas do novo Código Florestal, que aguarda sanção da presidente Dilma. A recuperação de APPs foi um dos temas que mais gerou impasse durante a votação do código.
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3846/12, do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que estabelece critérios para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs).

A proposta autoriza o Poder Público a reduzir os limites de recuperação das APPs se houver interesse econômico, público e social, no caso de atividades agrícolas, silvícolas e de pecuária de leite e mantidas as práticas de conservação de solo e água.

Nascentes

Segundo o projeto, em zonas rurais e urbanas, só poderá ser exigida a recuperação das APPs em áreas de nascente após avaliação de órgão ambiental local. Para exigir essa recuperação, o órgão deverá atestar a regularidade de intermitência da nascente. Essa recuperação não poderá ultrapassar o limite de 30 metros de raio.

O deputado afirma que a exigência de regularidade de intermitência vai dar mais segurança jurídica ao produtor. “Dependendo do regime das chuvas, há o aparecimento de inúmeros pontos de afloramento do lençol freático que, muitas vezes, não voltam a aparecer no mesmo local em anos.”

Irrigação

O projeto prevê licenciamento prévio para a irrigação que afete áreas de preservação permanente. Nesses casos, serão exigidas medidas de compensação. “Em nenhum momento, no texto do Código Florestal, foi citada a possibilidade desta prática [irrigação] que, muitas vezes, exige intervenção em APPs para acesso à água”, lembrou o deputado.

“Caso não haja previsão legal, pode haver o entendimento de que a prática da irrigação foi proibida nos casos de intervenção em APP”, acrescentou Henrique Eduardo Alves.

Metragens

A proposta também trata dos imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em APPs ao longo de cursos d’água naturais e permanentes.

Segundo o texto, os proprietários desses imóveis deverão promover a recuperação das APPs conforme determinação do Programa de Regularização Ambiental dos Estados e segundo as seguintes metragens, contadas a partir do leito regular:

- às margens de cursos d’água naturais e permanentes com largura de até 5 metros, será obrigatória a recomposição das faixas marginais em até 5m;
- às margens de cursos d’água naturais e permanentes com largura entre 5m e 10m, será obrigatória a recomposição das faixas marginais em até 7,5m;
- às margens de cursos d’água naturais e permanentes com largura entre 10m e 30m, será obrigatória a recomposição das faixas marginais em até 10m;
- igual à metade da largura dos cursos naturais e permanentes que meçam acima de 30m de distância entre as margens, respeitando os 50% da largura do rio até o limite de 100m.

Indenização

O projeto determina que os proprietários de imóveis com áreas consolidadas em APPs ao longo de cursos d´água com área de até 4 módulos fiscais sejam indenizados pelo governo federal de acordo com valor de mercado da terra, juntamente com o custo de recomposição das matas ciliares.

Agricultura familiar

O projeto prevê uma situação excepcional para os agricultores familiares e proprietários de imóveis que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvopastoris nas áreas consolidadas em APPs.

Nesses casos, a exigência de recomposição, somadas as áreas das demais APPs do imóvel, não ultrapassará o limite de 50% na Amazônia Legal e de 20% no restante do País.

Infrações

A proposta suspende, a partir da edição da lei, sanções decorrentes das infrações cometidas antes de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APPs e em áreas de reserva legal e de uso restrito.

As multas decorrentes de infrações cometidas antes de julho de 2008 poderão ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Essa conversão será possível para o produtor que cumprir as obrigações estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental ou em termo de compromisso para a regularização ambiental.

“O intuito é não punir monetariamente aqueles que suprimiram vegetação antes da referida data, mas estimulá-los a regularizar a situação”, diz Henrique Eduardo Alves.

Tramitação
O projeto será distribuído às comissões temáticas da Câmara.


Íntegra da proposta:
PL-3846/2012

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Extraído de AnoregBR
 

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