Projeto dobra prazos para consumidor reclamar de produtos

 

06/05/2011 20:15

Projeto dobra prazos para consumidor reclamar de produtos

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 214/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que o consumidor faça reclamações ao fornecedor sobre problemas aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos não duráveis, como roupas e calçados.

Já no caso de serviços e produtos duráveis, como automóveis e imóveis, a proposta prevê que esse prazo aumentará dos atuais 90 dias para 180.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que determina que esse prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A proposta mantém essa determinação.

A novidade introduzida pelo projeto é o reinício da contagem do prazo tão logo a reclamação seja atendida pelo fornecedor, valendo essa garantia apenas para o problema reclamado. Esse reinício da contagem será determinado pela data da nota fiscal referente ao atendimento da garantia.

Produtos usados
A proposta também amplia o conceito de fornecedor, responsabilizando-o igualmente por produtos novos ou usados. “A legislação atual não faz essa diferenciação ao definir o fornecedor, e deveria ser mais clara”, diz Sandes Júnior.

Segundo ele, “na realidade do País, onde se comercializa em grande escala todo tipo de bem usado”, seria desejável que a lei fosse explícita nesse aspecto. “O objetivo é evitar interpretações equivocadas que considerem fornecedor somente aquele que vende bens novos.”

Sandes Júnior acredita que a medida, aliada ao aumento do prazo para reclamação, beneficiará consumidores de produtos usados ou transformados, como carros, pneus, móveis e imóveis. Isso porque os fornecedores de produtos usados normalmente os comercializam sem nenhuma garantia contratual.

Por outro lado, o deputado destaca que não será considerada fornecedora a pessoa que vende sua casa, sua geladeira ou seu carro usado. “Essa pessoa não exerce atividades de comercialização de bens usados, mas apenas os vende eventualmente”, diz.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara tramita proposta de igual teor (PL 7318/06), do ex-deputado Celso Russomanno. O texto tramita em conjunto com o PL 6301/05, também de Russomanno, e já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma de um substitutivo.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

ISS não incide sobre cessão de direitos autorais

15/02/2013 - 07h59 DECISÃO Produtoras não pagarão ISS sobre cessão de direitos autorais de Marisa Monte A cessão de direito autoral não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O entendimento, inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela...

STJ garante a casal homossexual a adoção da filha de uma delas pela outra

STJ garante a casal homossexual a adoção da filha de uma delas pela outra A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu, dentro de uma união estável homoafetiva, a adoção unilateral de filha concebida por inseminação artificial, para que ambas as companheiras...

Limitações de ordem científica, investigativa e metodológica

Reprovação em curso não justifica dano moral Decisão | 08.02.2013 Julgadores concluíram que aluno foi avaliado corretamente pelo professor orientador As instituições de ensino A. Carvalho Sociedade Ltda., a LFP Gomes Cursos Ltda. e a Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina obtiveram o...

Outorga uxória

12 fevereiro 2013 Fiança assinada pelo marido sem aval da mulher é nula Por Jomar Martins Fiança prestada pelo marido, sem o consentimento da esposa, é nula de pleno direito.   www.conjur.com.br  

Detran só pode transferir veículo de pessoa falecida mediante ordem judicial

Detran só pode transferir veículo de pessoa falecida mediante ordem judicial Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível declararam correto o ato do Detran/MS, que se negou a transferir veículo alienado por pessoa falecida, sem o alvará do juízo. O apelado, J.C. de F.S., ingressou com...