Projeto impede reeleição ilimitada de dirigentes esportivos

20/07/2012 - 11h42 Projetos - Atualizado em 20/07/2012 - 11h43

Projeto impede nepotismo e reeleição ilimitada de dirigentes esportivos

Rodrigo Baptista

Projeto que impede a reeleição ilimitada de dirigentes de federações e confederações esportivas e restringe a quatro anos a duração máxima de um mandato está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE).

A proposta (PLS 253/12) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) também proíbe a nomeação de parentes para ocuparem cargos nas instituições. De acordo com o parlamentar, muitas das associações são comandadas por “verdadeiras dinastias” que se perpetuam por décadas no poder.

“A candidatura de parentes de ocupantes de postos diretivos é beneficiada pelo prestígio decorrente do parentesco. Para tanto, prevemos que as hipóteses de inegibilidade se apliquem aos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições”, explica Cássio.

O projeto altera a chamada Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 24 de março 1998) que estabelece hipóteses de inelegibilidade para cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de dirigentes de entidades desportivas.

“A alternância no poder, além de procedimento de cunho democrático, pode prevenir a prática de abusos continuados, assegurando a igualdade entre os candidatos em disputa”, argumenta o senador no projeto.

Proposta similar

Outro projeto que propõe a limitação dos mandatos de presidentes de federações e confederações também está em análise na comissão: o PLS 328/10.

Conforme a proposta, de autoria do então senador Alfredo Cotait, “os clubes, federações, confederações e outras associações esportivas não poderão receber subvenções e quaisquer outras verbas do orçamento federal e de empresas sob controle estatal federal se os mandatos de seus presidentes e outros diretores excederem a duração de quatro anos, admitida a reeleição para período de idêntica duração em um único mandato subsequente”.

Se passar pela CE, o projeto, que tem como relator o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sendo que nesta em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

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