Projeto limita o número de alunos em sala de aula

09/10/2012 - 12h30 Comissões - Educação - Atualizado em 09/10/2012 - 17h24

Projeto que limita número de alunos em sala de aula está na pauta da Comissão de Educação

Iara Farias Borges 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) se reúne na próxima semana e poderá votar o substitutivo ao projeto de lei que limita o número de alunos em sala de aula. A proposta (PLS 504/2011) é do senador Humberto Costa (PT-PE) e receberá decisão terminativa da comissão.

De acordo com o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), as turmas de pré-escola e dos primeiros dois anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos.

Substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) acrescentou a possibilidade de a turma ultrapassar o limite estabelecido em até 20%. Para isso, é necessário que a sala de aula, na educação infantil, possua tamanho equivalente a um e meio metro quadrado por aluno, e nas turmas de ensino fundamental e médio, um metro quadrado por aluno.

Ao justificar a apresentação do projeto, o senador Humberto Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países.

A reunião da CE, cuja pauta inclui 15 itens, está marcada para terça-feira (16), às 11 horas, na sala 15 da ala Alexandre Costa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...