Projeto pode encurtar o caminho para aposentadoria das donas de casa

 

30/05/2011 - 18h33

Projeto diminui exigências para aposentadoria de mulheres de baixa renda 

 

Projeto na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (1º) pode encurtar o caminho para aposentadoria das donas de casa de baixa renda e sem renda própria. Além de contar com alíquotas especiais, um direito constitucional já regulamentado, aquelas já em idade de se aposentar ou que estejam mais perto disso poderão se beneficiar de carências inferiores às aplicadas para os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.

A carência corresponde ao número de meses de contribuição exigidos para o pedido da aposentadoria. Pela legislação especial, a dona de casa de menor renda pode se aposentar por idade, aos 60 anos, se ela houver contribuído pelo menos por 15 anos (180 meses). Pelo projeto (PLS 81/11) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a carência poderá cair para até 24 meses se a segurada já tiver 60 anos ou quando atingir essa idade, entre 2011 e 2014. A partir de 2015, haverá aumento gradual até o mínimo atual de 180 meses.

Antecedentes

Gleisi Hoffmann explica que os critérios para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional (EC) 47, de 2003. Pelo projeto, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes.

"Com essa iniciativa esperamos contribuir efetivamente para a inclusão previdenciária de uma numerosa categoria de pessoas que, hoje, está quase que completamente à margem de um direito assegurado pela Constituição Federal", comentou Gleisi Hoffmann na justificação do projeto.

Descontinuidade

A proposta estabelece ainda que o benefício seja concedido à segurada que já tiver atingido os requisitos, mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua ao longo do período anterior ao pedido da aposentadoria.

Na avaliação da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), o tratamento favorecido às donas de casas de baixa renda dentro do regime previdenciário é uma medida compensatória "absolutamente necessária". Por isso, ela conclui o exame recomendando a aprovação da proposta, pautada para decisão terminativa na comissão.

Agência Senado
 

Notícias

Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor

09/08/2013 - 08h10 DECISÃO Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor O ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou denúncia contra uma mãe acusada de ter abandonado os filhos, em idades entre três e 17 anos, para trabalhar em uma...

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Querela Nullitatis Insanabilis

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Querela Nullitatis Insanabilis - Nulidade de sentença - Ausência de citação - Companheira - Desnecessidade APELAÇÃO CÍVEL - QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - NULIDADE DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - COMPANHEIRA - DESNECESSIDADE - A união estável,...

Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito

Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito 6 de agosto de 2013 09:41 Em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, o juiz deve nomear um novo...

Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal

04/08/2013 - 08h00 ESPECIAL Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do...

Em legítima defesa

02/08/2013 - 10:50 Homem pode reagir como autodefesa a agressão Conjur Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. "Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a...